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terça-feira, 12 de novembro de 2013

PARA REFLEXÃO

De quem o pastor recebe a sua autoridade e em que essa autoridade se baseia no exercício de seu ministério?

     Deus entregou o oficio do ministério pastoral à igreja: Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome ali estarei no meio deles. Esse ofício tem a autoridade para administrar os sacramentos, exercer o ofício das chaves, admoestar, aconselhar, confortar, instituir na palavra, etc. O direito de exercer as funções deste ministério em determinado lugar é conferido por delegação a uma ou mais pessoas através da congregação regularmente reunida.  
     Aceitando esta designação, o pastor ou pastores assumem em nome da congregação o exercício de deveres e direitos inerentes ao exercício público do ministério. Citamos ainda os seguintes versículos: “Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constitui bispos ( supervisores ), para pastoreardes a igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue” ( Atos dos Apóstolos 20.2 ). – “Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Continua nestes deveres porque, fazendo assim, salvarás a ti mesmo como aos teus ouvintes” ( 1 Timóteo 4.16 ). – “Exorta e repreende também com toda a autoridade. Ninguém te despreze” ( Tito 1.15 ) – “Prega a palavra, insta, quer seja oportuno, quer não, corrige, repreende, exorta com toda a longanimidade e doutrina” ( 2 Coríntios 4.2 ). Ver ainda: Efésios 4.11, 12 e Atos dos Apóstolos 20.28.
     Nota-se que as pessoas a quem o apóstolo Paulo dirige as palavras dos textos acima são os pastores Timóteo e Tito. Reconhecemos aí a natureza da autoridade da qual fica investido o ministério pastoral, atuando conforme o chamado recebido.

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