FAMÍLIA:Projeto
de Deus, a base, o núcleo natural e fundamental da sociedade
POR UZIEL SANTANA(Cristão, Advogado e Professor da UFS http://www.uzielsantana.pro.br/
POR UZIEL SANTANA(Cristão, Advogado e Professor da UFS http://www.uzielsantana.pro.br/
"Criou
Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher
os criou. E Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos,
enchei a terra e sujeita-a; dominai (...). Viu Deus tudo quanto fizera,
e eis que era muito bom." (Bíblia Sagrada, Livro do Gênesis, 1:27-28,
cerca de 1.500 a.C.) “Os homens e
mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
(...) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e
tem direito à proteção da sociedade e do Estado.” (Declaração Universal dos
Direitos Humanos – ONU – 1.948, art. XVI, “1” e “3”)
“A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” (Constituição da
República Federativa do Brasil, 1988, art. 226) “O casamento estabelece
comunhão plena de vida (...). O casamento se realiza no momento em que o homem
e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo
conjugal e o juiz os declara casados.” (Código Civil Brasileiro, 2002, arts.
1.511 e 1.514)
Entre os
textos em epígrafe há um núcleo principio lógico de significação que, além de essencial,
fundante, intangível e inelutável, exprime, valorativamente, o ideário moral e
cultural da nossa societas, qual seja: a família natural é constituída pela
união matrimonial do homem e da mulher e, uma vez assim constituída, passa a
ser instituição basilar e fundamental para a existência de nossa sociedade. E
mais: por assim ser, dada a sua importância e indispensabilidade, goza de
especial proteção do Estado.
Há
nesses documentos históricos – de natureza cristã, científica e jurídica – a
atestação, contundente e peremptória, de que a família natural – aquela que
pode ser fecunda, conforme o mandamento bíblico – tem sido e é sim – em toda a
história da humanidade – o bem maior, a ratio essendi (isto é, a razão
essencial) da sociedade, como se houvesse – e de fato há – uma implicação
lógica de causa e efeito, qual seja: não há sociedade sem família, de modo tal
que a família seria o antecedente necessário do consequente lógico que é a
sociedade.
Não é por outra razão que, entre os romanos, a máxima capacidade jurídica e social de uma pessoa se realizava com a obtenção – em ordem e grau de plenitude jurídico-social – do “status libertatis”, depois do “status civitatis” e depois do “status familiae”. Traduzindo: a plenitude do ser humano e da condição social, para os romanos, dava-se, em primeiro lugar, com a assunção do “estado de liberdade”, depois com a assunção da condição e “estado de cidadão” e, em terceiro lugar, como ápice e razão de ser do romano, com a assunção de uma posição dentro de uma família (familia communi iure), o que seria o seu “estado de família”.
Não é por outra razão que, entre os romanos, a máxima capacidade jurídica e social de uma pessoa se realizava com a obtenção – em ordem e grau de plenitude jurídico-social – do “status libertatis”, depois do “status civitatis” e depois do “status familiae”. Traduzindo: a plenitude do ser humano e da condição social, para os romanos, dava-se, em primeiro lugar, com a assunção do “estado de liberdade”, depois com a assunção da condição e “estado de cidadão” e, em terceiro lugar, como ápice e razão de ser do romano, com a assunção de uma posição dentro de uma família (familia communi iure), o que seria o seu “estado de família”.
Nesse
mesmo contexto histórico da antiguidade, a noção de “Família”, como base da sociedade,
é ainda mais clara, porque, como não havia “Estado” – como organização jurídica
nos moldes em que temos hoje – era no seio dela – da “Família” – que as
relações políticas e jurídicas se iniciavam e se consolidavam, de modo que a tradição
jurídica e cultural de cada comunidade era transmitida, oralmente, dos pais
para os filhos. A preservação da comunidade e a continuidade dos seus valores e
tradições ficava a cargo das famílias. Percebamos,
então, que papel essencial exercia, historicamente, a instituição “Família”,
neste contexto. Os judeus, por exemplo, em suas entidades familiares, conservavam
as tradições e valores fundantes da sua comunidade através do “midrash” que era
uma espécie de narrativa oral, transmitida de pai para filho, cujo objetivo
maior era interpretar e aplicar, mais facilmente, na vida diária, os
ensinamentos da Torá.
Percebe-se,
em tudo isso, que as crianças e adolescentes tinham referenciais claros para serem
seguidos. Havia uma distinção mais nítida, perceptível e elucidativa entre o
que é bem e mal, certo e errado, belo e feio, verdade e mentira. Os pais eram
os arquétipos e modelos a serem seguidos pelos filhos. Era em casa, no lar, que
as virtudes eram ensinadas e exaltadas, do mesmo modo que os vícios eram
reprovados e corrigidos. Havia amor, respeito, ordem, disciplina, consideração,
dignidade e honradez familiar. Infelizmente, não mais tem sido assim. O que era
a “Família”? O que é a “Família”? E no que está se tornando a “Família” são
questões que precisamos, urgentemente, (re)discutir e (re)dimensionar.
Sob
o prisma científico, resta, também, comprovado hoje que é no seio da “Família”
que atingimos a plenitude da nossa formação física, moral, cultural e intelectual.
É exatamente por isso que as chamadas Ciências Humanas – assim como também, as
Ciências Sociais e Aplicadas – olham, objectual e cognitivamente, a instituição
“Família” como uma forma de organização elementar dos indivíduos, cujas funções
– proteção psicossocial; socialização; geradora de afeição; proporcionadora de
segurança, aceitação pessoal, satisfação e de sentimento de utilidade; asseguradora
da continuidade das relações sociais; impositora de disciplina, autoridade e do
sentimento do que é correto – são essenciais para o desenvolvimento do ser
humano, do ser social e da sociedade.
A
psicologia, neste sentido, afirma que é no seio da “Família” que se constitui o
sujeito e se estabelece os parâmetros comportamentais que vão dominar as
relações sociais (Freud, em “Totem e tabu”, 1913). Não é por outra razão que
este mesmo Freud afirmou que, com a morte do pai, o sentimento que veio à tona
nele é o de que, a partir daquele momento da morte, ele estava sendo desenraizado
(Carta a Wilhelm, em 1895).
A
sociologia e a antropologia atestam no mesmo sentido a importância vital da
“Família” para a sociedade porque esta é um tipo de instituição social que se
encontra em todos os agrupamentos humanos, mesmo que variem as estruturas e
funcionamento, de tal modo que podemos, sociológica e antropologicamente,
afirmar que a família é ínsita ao conceito de sociedade. É inelutável afirmar
que não existe sociedade sem famílias. A questão maior é indicar que tipo de
“Família” é essa que se tem constituído neste momento pós-moderno.
Todo esse entendimento cultural e científico sobre a “Família” foi incorporado no nosso Sistema Jurídico, porque, como sabemos, este é consubstanciado nos valores principio lógicos e nos preceitos normativos que a sociedade adota. É a sociedade, em sua maioria, quem decide sobre eles – os princípios e os preceitos jurídicos. Por isso que o nosso legislador constitucional e infraconstitucional – assim como o próprio Direito Internacional – reconhecem a “Família” como instituição máter e basilar de uma sociedade. Foi o que vimos nos texto da epígrafe do presente ensaio.
Todo esse entendimento cultural e científico sobre a “Família” foi incorporado no nosso Sistema Jurídico, porque, como sabemos, este é consubstanciado nos valores principio lógicos e nos preceitos normativos que a sociedade adota. É a sociedade, em sua maioria, quem decide sobre eles – os princípios e os preceitos jurídicos. Por isso que o nosso legislador constitucional e infraconstitucional – assim como o próprio Direito Internacional – reconhecem a “Família” como instituição máter e basilar de uma sociedade. Foi o que vimos nos texto da epígrafe do presente ensaio.
No
entanto, apesar do reconhecimento bíblico, científico e jurídico de que a
“Família” é a base e o núcleo natural e fundamental de uma sociedade, infelizmente,
temos vivido sob a égide de um momento cultural – chamado filosoficamente de
pós-modernismo – onde os princípios, valores e virtudes da “Família” estão
sendo, ainda mais, relativizados e destruídos.
O
“ainda mais” é no sentido de que, se olharmos para esta mesma história da
humanidade, com um olhar apurado, a fim de se ir além do meramente aparente, em
busca do que é latente, perceberemos que, em realidade, ao longo dos séculos,
há, nitidamente, uma lenta e gradual transformação desconstrucionista do
conceito e valores da instituição “Família”, de tal modo que,
seguramente, podemos assentir que aquilo que se chamava de “Família” antes é quase a antítese do que se quer chamar hoje. É como se houvesse uma completa inversão de valores, de tal maneira que a “Família” que querem formar hoje é a anti-família de antes. Porque se a “Família” de antes era aquela formada por homens e mulheres que estabeleciam um compromisso sério, diante de Deus, das autoridades legais constituídas e de toda a sociedade – um verdadeiro consortium omne vitae (consórcio para a vida toda), como diziam os romanos – e criavam os seus filhos, dignamente, cultivando a formação, neles, de valores ético-cristãos, a “Família” que se quer formar hoje, já não é mais assim. Na realidade, a “Família”, nos moldes em que se propõe hoje, tem se tornado, tão somente, um vínculo formal de ajuntamento de pessoas – homem-mulher ou mesmo homem-homem ou mulher-mulher ou, somente, homem com filho ou mulher com filho – com vistas à individuação do patrimônio e estabelecimento de uma entidade de relações consumeristas.
seguramente, podemos assentir que aquilo que se chamava de “Família” antes é quase a antítese do que se quer chamar hoje. É como se houvesse uma completa inversão de valores, de tal maneira que a “Família” que querem formar hoje é a anti-família de antes. Porque se a “Família” de antes era aquela formada por homens e mulheres que estabeleciam um compromisso sério, diante de Deus, das autoridades legais constituídas e de toda a sociedade – um verdadeiro consortium omne vitae (consórcio para a vida toda), como diziam os romanos – e criavam os seus filhos, dignamente, cultivando a formação, neles, de valores ético-cristãos, a “Família” que se quer formar hoje, já não é mais assim. Na realidade, a “Família”, nos moldes em que se propõe hoje, tem se tornado, tão somente, um vínculo formal de ajuntamento de pessoas – homem-mulher ou mesmo homem-homem ou mulher-mulher ou, somente, homem com filho ou mulher com filho – com vistas à individuação do patrimônio e estabelecimento de uma entidade de relações consumeristas.
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